De acordo com a agenda da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), para 2022, constam os quatro seguintes pontos a serem detalhados em regulamentação: direitos dos titulares; encarregado de proteção de dados pessoais (DPO); transferência internacional de dados pessoais; e hipóteses legais de tratamentos de dados pessoais. “A tecnologia vai dar uma celeridade muito grande para o usuário neste ano. As operadoras sabem que este é um assunto vivo, que sempre teremos que ter novas ferramentas”, diz Waldemar Gonçalves, diretor da ANPD.
“Nesse caso de transferência de dados, ou seja, fluxo internacional de dados, há uma grande questão de como vai ser a estruturação disso. Quais são as cláusulas padrão para seguir nos contratos? Todo mundo quer saber para existir segurança jurídica. Isso depende da regulação da ANPD”, pontua Christian Perrone, coordenador da área de direito e tecnologia, Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio).
Especificações sobre os direitos dos titulares e ainda sobre os encarregados contratados nas empresas para atuar como canal de comunicação, os chamados DPOs, seguem vagos, e também dependem de regulação em 2022.