O tratamento de dados deve se manter, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas no ano de 2022. Ainda no primeiro semestre, deverão ser divulgadas as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que assegura o efeito retroativo às penalidades – ou seja, empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto, quando passou a ser possível a aplicação de sanções.
A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa. Em 2021 o Brasil entrou de vez no rol de países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e de privacidade dos seus cidadãos. De acordo com o advogado especialista em LGPD, Arthur Holanda, é importante que as empresas se adequem ao procedimento.